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Responsabilidade civil
 
A solicitação de cópia do prontuário pelo paciente
Dra. Regina Célia Dalle Nogare é advogada e atua há mais de 19 anos em orientação, assessoramento e defesa dos cirurgiões-dentistas nas questões profi ssionais de ordem judicial.
REVISTA IMPLANTNEWS 2011;8(5):747
 

É comum, na prática odontológica, a solicitação pelo paciente, ainda que parcial, da documentação que compõe o seu prontuário, o que suscita, muitas vezes, dúvidas nos profi ssionais.

Antes de dar enfoque particular à questão, relembramos que o Código de Ética Odontológica, em seu art. 5o, VIII, determina tanto a elaboração, como a manutenção atualizada do prontuário em arquivo próprio. Transcrevemos: “Constituem deveres fundamentais dos profi ssionais e entidades odontológicas: ... VIII – elaborar e manter atualizados os prontuários dos pacientes, conservado-os em arquivo próprio.” Não há, portanto, dúvida quanto à manutenção do prontuário, não se podendo esquecer de sua importância para o tratamento propriamente dito.

Quanto à solicitação da documentação pelo paciente, que ocorre nas mais variadas hipóteses (interrupções, abandono, suspensão etc.), o questionamento novamente nos remete à norma ética – art. 5o, XVI: “garantir ao paciente ou seu responsável legal, acesso a seu prontuário, sempre que for expressamente solicitado, podendo conceder cópia do documento mediante recibo de entrega.” A norma capitulada, igualmente clara em sua redação, não deixa margem de dúvida ao dispor sobre o direito de acesso do paciente à documentação.

No contexto da solicitação, comumente questionado e que enseja real controvérsia, é o pedido de devolução dos exames de imagens – tomografi as, radiografias panorâmicas etc.

Com vistas à legislação vigente, a solução que se apresenta naquelas hipóteses em que o paciente tenha custeado os exames, independente de sua natureza, é que o profi ssional proceda à duplicação dos mesmos para manutenção em arquivo, promovendo a entrega conforme solicitado. Ao contrário, na hipótese em que o profi ssional tenha custeado os exames, as despesas da duplicação caberão ao paciente.

Para finalizar, como o próprio Código de Ética determina, a entrega da cópia do prontuário deve ser formalizada mediante recibo, que contenha minimamente o nome do paciente, o número de documento de identifi cação, a descrição detalhada dos documentos que estão sendo entregues, a data e a assinatura do paciente.

 

Dúvidas e orientações:
enviar e-mail à Dra. Regina Célia Dalle Nogare - (dallenogare@terra.com.br).

 
 
 
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